Justiça Determina que TAM Altere Regras de Programa de Milhagens

O prazo para utilização dos pontos acumulados passa a ser por tempo indeterminado e em caso de falecimento do titular, os pontos deverão ser repassados aos herdeiros.

A Associação de Defesa dos Direitos dos Consumidores PROTESTE ajuizou diversas ações civis públicas contra os programas de fidelidade Smiles da Gol e Multiplus da TAM alegando que as constantes mudanças nas regras dos contratos causam prejuízos aos usuários, e que os pontos acumulados nesses programas não deveriam ter validade limitada. Segundo a entidade, a falta de clareza e de informação nos contratos desrespeita o Código de Defesa do Consumidor

"Geralmente, as regras parecem não valer quando chega a hora de utilizar as milhas aéreas para uma viagem", afirmou em nota a Proteste, autora da ação civil pública. A entidade defende também que, caso as entidades decidam cancelar o programa, os pontos sejam transferidos para outro programa de benefícios, ou que o cliente receba seu dinheiro de volta, conforme a quantidade de pontos acumulados.

No último dia 24 de baril, o Juízo da 40ª Vara Cível de São Paulo determinou que as passagens aéreas emitidas por meio do programa de fidelidade Multiplus das TAM terão validade de um ano, a partir da data de emissão. Antes, a validade era de três a seis meses. Além disso, o prazo para utilização dos pontos acumulados, anteriormente de dois anos, passa a ser por prazo indeterminado. E ainda, em caso de falecimento do titular, os pontos deverão ser transmitidos aos seus herdeiros.

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A decisão determina ainda que as alterações de regulamento sejam informadas com 90 dias de antecedência. Isso porque as companhias aéreas têm o hábito de aumentar o número de pontos necessários para emitir uma passagem aérea sem prévio aviso os consumidores.

Vale lembrar que a decisão é em caráter liminar, ou seja, não é definitiva.

De qualquer forma, enquanto não for proferida sentença definitiva, a TAM deverá pagar uma multa de 50 mil reais por dia, caso não efetue a alteração das regras dentro de um mês.

Vamos acompanhar o caso.


2 Comentários
  1. chaves luciana

    bom dia! sabe como está essa ação?

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